Festa em condomínio durante a pandemia pode gerar multa — e até expulsão

Síndicos têm o poder de proibir ou autorizar eventos nos prédios, explica especialista

Apesar da flexibilização do isolamento social, a vida ainda não voltou ao que era antes. Quem fizer festas ou churrascos no condomínio durante a pandemia do novo coronavírus poderá ser multado ou até expulso. O advogado Roberto Bigler, especialista em Direito Imobiliário, explica que os síndicos têm o poder de proibir ou autorizar eventos nos prédios.

Segundo ele, caso festividades não sejam permitidas, e um condômino decida reunir pessoas, este poderá ser punido e, caso o problema se repita, ser convidado a se mudar, mesmo que seja dono do imóvel:

— Se a pessoa recebe duas ou três pessoas em seu apartamento para visitar um parente, por exemplo, não é cabível a aplicação de multa. Entretanto, se recebe umas 15 pessoas para uma festa de aniversário, está abusando de seu direito.

A exclusão do condomínio, no entanto, somente é efetivada em raras ocasiões:

— Isso só acontece quando a situação é muito grave, por exemplo, um condômino que usa o apartamento para tráfico de drogas, e isso é comprovado — explica o advogado imobiliário Raphael Miguez Mançur, sócio do escritório Dauro Schettino Advogados: — Porém, há situações que os condomínios, em vez de aplicarem multas por pura liberalidade, ingressam com uma ação para obter uma liminar, a fim de que o morador se abstenha de dar festas em sua unidade, já que o direito individual não pode se sobrepor ao da coletividade.

Por Agência O GloboPublicado em: 07/08/2020 às 09h00Alterado em: 07/08/2020 às 09h59